Status do concurso: Publicado
MUNICÍPIO DE JACINTO MACHADO/SC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 003/2021
EDITAL Nº 003/2021
O MUNICÍPIO DE JACINTO MACHADO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal, através da Comissão de Processo Seletivo, nos termos do Decreto Municipal n.º 005, de 06 de janeiro de 2021, TORNA PÚBLICO que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para as funções de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E OPERADOS DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS, amparado em excepcional interesse público, em decorrência de existência de vagas não ocupadas devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 726 de 22 de maio de 2014,com fulcro no artigo 37, IX, da Constituição Federal, e que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, conforme segue:
- DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1 O certame terá a supervisão da “Comissão de Processo Seletivo” nomeada pelo Decreto 005/2021 de 04 de janeiro de 2021.
1.2 As atribuições dos empregos são as constantes nas seguintes leis: Lei Municipal Complementar nº. 726 de 22 de maio de 2014, e suas respectivas alterações posteriores.
1.3 A seleção será composta de avaliação da qualificação técnica dos candidatos, por meio de realização de provas práticas de caráter classificatório e eliminatório, sendo que as provas irão relacionar conhecimentos básicos e específicos exigidos para o provimento de cada função e a sua singularidade.
1.4 O Município de Jacinto Machado se reserva o direito de admitir os candidatos classificados, de acordo com a necessidade e disponibilidade de vagas que surgirem durante a vigência do Processo Seletivo, que será de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano.
1.5 O Cronograma com as datas de cada fase do Processo seletivo e o formulário de inscrição, estarão disponibilizados, respectivamente, nos Anexos I e II, partes integrantes do presente Edital
- DAS VAGAS, CARGOS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS E REMUNERAÇÃO
2.1 Poderão participar do Certame, os profissionais interessados em prestar serviço que atendam os requisitos deste Edital da legislação vigente e alterações supervenientes, para os cargos relacionados a seguir:
2.2 Os cargos, quantidade de vagas reservadas para ampla concorrência, vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência, vencimentos, pré-requisitos, carga horária semanal de trabalho são os estabelecidos na tabela que segue:
TODOS OS CARGOS DESTE EDITAL | ||||||
ITEM | CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO BASE (R$) | ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS | |
Ampla Concorrência | PPD | |||||
001 | OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (RETROESCAVADEIRA) | CR | * | 40h | R$ 1.389,72 | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
002 | OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (ESCAVADEIRA HIDRÁULICA) | CR | * | 40h | R$ 1.389,72 | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
003 | OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (MOTONIVELADORA) | CR | * | 40h | R$ 1.389,72 | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
004 | OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (BRITADOR) | CR | * | 40h | R$ 1.389,72 | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
005 | OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS (ROLO COMPACTADOR) | CR | * | 40h | R$ 1.389,72 | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
006 | OPERADOR DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS (TRATOR) | CR | * | 40h | R$ 1.389,72 | ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
- DAS INSCRIÇÕES
3.1 O candidato poderá se inscrever somente para 01 (um) cargo/emprego.
3.2 Os candidatos interessados estarão isentos do pagamento de taxa para inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.
3.3 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente Edital, estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função de seu cargo pretendidodescritos na tabela do item 2 deste edital.
3.4 Para participar do Certame nº 003/2021 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital e seus anexos que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários a habilitação no emprego público, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5 As inscrições poderão ser realizadas de 22/02/2021 a 26/02/2021 das 13h30min às 17h00min nas dependências da Prefeitura Municipal de Jacinto Machado, sito à Rua Pool Jorge Zacca, nº 75, Centro, Jacinto Machado/SC.
3.6 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
- CONDIÇOES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para efeito de inscrição, o candidato deverá comparecer pessoalmente, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.4, onde preencherá o formulário próprio fornecido no local de inscrição, fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:
a) Cópia de documento de identidade oficial com foto, Copia Carteira Nacional de Habilitação;
b) Prova de quitação das obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais;
c) Procuração com firma reconhecida em Cartório, se representado por procurador.
4.2 Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis às pessoas portadoras de deficiências, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em obediência ao disposto nos termos do artigo 37, inciso VIII da CF/88.
4.3 As vagas que não forem providas por falta de candidatos deficientes aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.4 O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, identificando-a e anexando à mesma, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, que comprove a deficiência e ateste sua APTIDÃO à função pretendida.
4.5 Será ineficaz a inscrição, sem prejuízo de apuração penal, se for verificada falsidade nas declarações do candidato e/ou documentos apresentados.
4.6 A falta de qualquer dos documentos relacionados no item 4.4 e 4.5 (em caso de candidato declarado portador de deficiência) implicará no indeferimento da inscrição do candidato, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
4.7 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.
4.8 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição por servidor designado, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇOES
5.1 Será publicado, no site oficial do município www.jacintomachado.sc.gov.br, no prazo especificado no Anexo I deste edital, a lista contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.1.1 Todas informações relativas ao Presente Processo Seletivo, serão veiculadas por meio eletrônico no site www.jacintomachado.sc.gov.br.
5.2 O candidato que não tiver a sua inscrição homologada poderá interpor recurso escrito mediante apresentação das razões que amparem a sua irresignação perante a Comissão no prazo de dois dias úteis a contar da data de publicação da lista de homologação. Os dias de recurso estarão disponíveis também no ANEXO I deste edital.
5.3 Os recursos serão analisados e as decisões serão publicadas também no site www.jacintomachado.sc.gov.br, até o dia da publicação definitiva das inscrições homologadas conforme cronograma do certame no ANEXO I.
- DA PROVA PRATICA
6.1 Os candidatos serão submetidos à prova prática que tem por objetivo avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função.
6.2 A prova prática com caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos, a qual consistirá na realização de tarefas inerentes à natureza do cargo a ser exercido.
6.3 A provas práticas serão realizadas no dia 15/03/2021, em local a ser definido e devidamente publicado nas datas previstas no item 6.4 e ANEXO I deste edital
6.4 Os horários das provas práticas serão divulgados até as 23h:59min do dia 10/03/2021, no portal no site www.jacintomachado.sc.gov.br.
6.5 Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, por qualquer razão, chegar com atraso, não comparecer ou comparecer em local e horário diverso ao publicado neste Edital para a realização da prova prática.
6.6 Por razões de ordem técnica ou meteorológica poderá ser transferida a data, local e horário da realização da prova prática. Os candidatos serão avisados por meio de publicação no site oficial do município www.jacintomachado.sc.gov.br, quando o evento determinante da alteração for de natureza imprevisível;
6.7 É recomendado que os candidatos compareçam ao local e horário determinados, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos:
6.7.1 Munidos de documento de identificação, sem o qual não poderão ingressar no local; deverão apresentar ainda a Carteira Nacional de Habilitação;
6.7.2 Trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.
6.8 Os candidatos declaram, ao inscrever-se, gozar de perfeita saúde e estarem aptos para realizar as tarefas que lhe forem determinadas.
6.9 Durante a realização da prova prática é proibido fumar ou ingerir qualquer medicamento ou alimento e usar equipamento de som de qualquer natureza.
6.10 As máquinas para a realização da prova prática serão fornecidas pela Prefeitura Municipal de Jacinto Machado, SC, no estado em que se encontrarem.
6.11 As tarefas a serem executadas e o tempo de duração da prova prática, estarão especificadas e descritas na Ficha de Avaliação que será preparada pela Banca de Avaliação da mesma, contratada pelo Município para execução dos testes.
6.12 Os candidatos, na ordem de chegada no local, serão conduzidos ao local onde será aplicada a prova, e, após autorização da equipe de avaliadores, iniciarão a sua execução.
6.13 O candidato realizará a prova prática, na máquina específica a qual se inscreveu no processo seletivo, informado no momento de sua inscrição. A avaliação se dará pela operação desta máquina.
6.14 Após realizar e constar aprovação na prova prática da máquina específica de seu cargo, o candidato poderá comprovar seus conhecimentos em uma segunda máquina, na qual deverá informar no seu formulário de inscrição. Este segundo teste é facultativo, não eliminatório, e servirá como uma das formas de desempate na classificação. Caso o candidato opte por não realizar o teste em uma segunda máquina, receberá nota zero na avaliação, mas não será eliminado.
6.15 A prova prática, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na condução e operação da máquina de especialidade de seu cargo, informada no momento de sua inscrição. Prova na qual o candidato deverá comprovar seus conhecimentos técnicos e práticos, sob risco de eliminação, caso não satisfaça os critérios de avaliação.
6.16 Caso o candidato queira desistir de realizar a prova prática, após haver assinado a Lista de Presenças, este fato deverá ser lavrado em ata ou termo e o candidato deverá assiná-la. Neste caso o candidato será eliminado do certame.
6.17 INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA:
6.17.1 Cada candidato terá até 20 (vinte) minutos, para realizar a sua prova na máquina de especialidade de seu cargo. Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado, para a realização do teste será desclassificado e eliminado.
6.17.2 Caso for considerado apto na prova prática na máquina de especialidade de seu cargo, o candidato poderá realizar o teste no segundo equipamento, com tempo a ser determinado pela equipe avaliadora no dia da prova, e para pontuar deverá atender todos os requisitos da ficha de avaliação específica para o segundo teste.
6.17.3 Os candidatos realizarão a prova prática individualmente no horário previsto neste Edital.
6.17.4 Após a identificação dos candidatos, estes permanecerão à espera de sua vez de realizar a prova. Não será permitido que os candidatos se afastem do local que lhes for designado, a não ser acompanhados de fiscal.
6.17.5 Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.
6.17.6 No desenvolvimento da prova prática, cada candidato será avaliado pela Banca de Avaliação, através de itens constantes em uma Ficha de Avaliação elaborada para esta finalidade.
6.17.7 Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Processo Seletivo.
6.18 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
6.18.1 A prova prática constará de 04 (quatro) partes e será avaliada com base nos seguintes critérios e totalizará o máximo de 100 (cem) pontos, para cada máquina:
PARTE | CRITÉRIOS | PONTOS |
1ª Parte | Verificação da máquina antes de seu funcionamento | 25 pontos |
2ª Parte | Conhecimento sobre o funcionamento da máquina | 25 pontos |
3ª Parte | Desempenho na condução da máquina | 25 pontos |
4ª Parte | Desempenho no estacionamento da máquina | 25 pontos |
6.18.2 A classificação se dará pela soma da pontuação de seu teste na máquina de especialidade de seu cargo
6.18.3 A avaliação da prova pratica será feita por empresa contratada pelo Município, para execução dos testes práticos, que serão compostos por: 01 (um) avaliador e 02 (dois) auxiliares que darão apoio (Um dos auxiliares será representante da empresa contratada e outro representante da comissão de processo seletivo nomeado por decreto). O avaliador preencherá, para cada candidato, uma ficha de avaliação, atribuindo notas de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) para cada um dos critérios descritos no item anterior.
- DIVULGAÇAO DA PRELIMINAR DO RESULTADO
7.1 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado data prevista no ANEXO I, no site www.jacintomachado.sc.gov.br, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos nos termos estabelecidos neste Edital.
- DOS RECURSOS
8.1 Após a publicação do resultado preliminar o candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, à Comissão Especial de Seleção para Contratação Temporária, no prazo de 02 (dois) dias, conforme cronograma do ANEXO I deste edital.
8.2 O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo e deverá conter a perfeita identificação do recorrente.
8.3 Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. Não será admitido recurso administrativo visando dilação probatória.
8.4 Os recursos encaminhados por fax ou correio eletrônico somente serão apreciados se o original for apresentado dentro do prazo indicado neste Edital.
8.5 Será possibilitada vista dos documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações por parte da Comissão.
8.6 Fica vedada aos candidatos a entrega de novos documentos após prazos previstos.
- CRITERIOS DE DESEMPATE
9.1 Em caso de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste processo seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso
9.1.2 Aquele que obtiver maior pontuação na prova que avalia a execução de um segundo equipamento;
9.1.3 Possuir maior idade.
9.1.4 Sorteio
9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza de ciência do interessado.
9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados conforme cronograma do ANEXO I deste edital.
- DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, os primeiros colocados serão convocados à assumir a função, a critério da administração.
10.2 A contratação, em caráter temporário de excepcional interesse público, de que trata o Edital, serão regidos pelo Regime Jurídico Administrativo, pertencentes ao Regime Geral da Previdência Social.
10.3 É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República.
10.4 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no site www.jacintomachado.sc.gov.br.
10.5 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
10.6 No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia xerográfica, devendo apresentar o documento original, para conferência:
10.6.1 Se casado, Certidão de Casamento; se solteiro, Certidão de Nascimento;
10.6.2 Certidão de Nascimento acompanhada do Cartão de Vacina no caso de filhos menores de 14 anos;
10.6.3 Carteira de Identidade (RG);
10.6.4 Cadastro de Pessoa Física (CPF);
10.6.5 Título de Eleitor com comprovante de votação ou justificativa (sitio www.tse.gov.br);
10.6.6 PIS ou PASEP;
10.6.7 Comprovante de Residência;
10.6.8 Certidão Negativa de Distribuição Criminal emitida pelo Juízo da Comarca onde resida o candidato;
10.6.9 01 (uma) foto 3x4(colorida/recente)
10.6.10 Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.
10.6.11 Comprovante de escolaridade exigida para o cargo.
10.6.12 Apresentar atestado médico exarado por profissional da área de segurança e medicina do trabalho no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
10.7 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado Público em havendo a rescisão contratual ou necessidade de mais servidores poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados observada a ordem classificatória.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS
11.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
11.2 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata.
11.3 É responsabilidade do candidato a verificação prévia dos locais de provas, quanto ao dia, local e horário de sua realização, inclusive a observância de retificações.
11.4 Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo em qualquer de suas fases.
11.5 Será excluído do certame o candidato que:
a) Faltar a qualquer uma das fases do certame;
b) Não pontuar na prova objetiva;
c) Portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Processo Seletivo;
d) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;
e) Deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.
11.6 Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e consequentemente não contratação.
11.7 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, a qual se dará, a exclusivo critério do Município de JACINTO MACHADO/SC, dentro do prazo de validade do certame em conformidade com a necessidade atual e futura da mesma.
11.8 O Município de JACINTO MACHADO/SC e a Empresa Avaliadora não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste certame.
11.9 O candidato que proceder a entrega de qualquer documentação via procurador, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.
11.10 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo.
11.11 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ou outras constatadas no decorrer do Certame Público, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou admissão do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
11.12 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção para Contratação Temporária, observando os princípios que regem a Administração Pública.
11.13 Durante o prazo de validade do presente processo seletivo, uma vez observados os requisitos que legitimam a contratação temporária e a ordem de classificação do certame, poderão ser convocados candidatos em número superior àquele inicialmente previsto, considerando-se que o número excedente de classificados passará a compor quadro reserva.
11.14 O presente Processo Seletivo Simplificado será organizado e coordenado pela Comissão Especial de Seleção para Contratação Temporária.
11.15 O Município de JACINTO MACHADO/SC reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.
11.16 Medidas adicionais de segurança que visem o interesse coletivo poderão ser aplicadas a qualquer momento pela organização do Certame, sem prévia comunicação.
11.17 Fazem parte integrante deste Edital os anexos:
a) ANEXO I - CRONOGRAMA;
b) ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO;
11.18 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
11.19 Revogam-se as disposições em contrário.
JACINTO MACHADO/SC, 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
GISELE TEREZINHA DE SOUZA VERONEZ
Presidente da Comissão de Processo Seletivo
Fica homologado o presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2021.
JOÃO BATISTA MEZZARI
Prefeito Municipal